CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO NO ÂMBITO DA IIES “DOCTOR DOG”.

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO NO ÂMBITO DA IIES “DOCTOR DOG”.

Convite à Apresentação de Proposta

Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social (ÂNIMAS )

NORTE2030-FSE+-01783900   |  AVISO NORTE2030-2024-8

ESTRUTURA DE MISSÃO PORTUGAL INOVAÇÃO SOCIAL

 

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE aquisição de serviços especializados de acompanhamento e monitorização no âmbito da IIES “DOCTOR DOG”.

 

  1. OBJECTO DO CONTRATO

O presente procedimento de ajuste direto tem em vista a celebração de contrato de aquisição de serviços especializados de acompanhamento e monitorização no âmbito da IIES “DOCTOR DOG, promovida pela Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social (ÂNIMAS), nos termos das cláusulas do Caderno de Encargos anexo ao presente Convite.

 

  1. ENTIDADE ADJUDICANTE

A entidade adjudicante é a Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social (ÂNIMAS), pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública, sem fins lucrativos, com o número de identificação fiscal 506 119 718, com sede na Rua Costa Cabral, 120 (Colégio do Perpétuo Socorro), 4200-208, Porto, Portugal, com o telefones n.º +351 917220814, endereço de correio eletrónico animas@animasportugal.org e endereço internet: https://animasportugal.org/

 

  1. ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

O órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa do procedimento, nos termos e para efeitos do n.º 1 do Artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, é a Direção da Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social (ÂNIMAS). A autorização de despesa e a decisão de contratar, que deu início ao procedimento, foi aprovada pela Direção 12 de Junho de 2025.

 

  1. FUNDAMENTO DA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO

O fundamento do presente procedimento de ajuste direto reside no Artigo 18.º, na alínea d) do n.º 1 do Artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, e na impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios da Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social (ÂNIMAS).

  1. PEÇAS DO PROCEDIMENTO

As peças do procedimento são compostas pelo presente Convite à Apresentação das Propostas e pelo Caderno de Encargos.

 

  1. PREÇO BASE

O preço base do presente procedimento, expresso em euros, é de € 12.500 (doze mil e quinhentos euros), a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

 

  1. ESCLARECIMENTOS, RECTIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

 

  • Os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, os quais devem ser solicitados exclusivamente através de correio eletrónico, para o endereço animas@animasportugal.org, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, e, no mesmo prazo, devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados.
  • Os esclarecimentos, a que se refere o número anterior, serão prestados através do endereço eletrónico animas@animasportugal.org, até ao termo do segundo terço do prazo para a apresentação das propostas, efetuando-se do mesmo modo e no mesmo prazo, a pronuncia sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que, até ao final do prazo, não sejam expressamente aceites.
  • Quando o prazo fixado para a apresentação das propostas seja inferior a 9 (nove) dias, os esclarecimentos e a pronúncia, previstos no número anterior, podem ser efetuados, até ao dia anterior ao termo do prazo para a apresentação das propostas.
  • A entidade adjudicante procederá à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e nos prazos previstos nos números 2 ou 3.
  • Os esclarecimentos e as retificações fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito, e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
  • Quando as retificações ou os esclarecimentos sejam comunicados para além do prazo previsto nos números 2 ou 3, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.

 

  1. DOCUMENTOS DA PROPOSTA
    • A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
  2. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao Código dos Contratos Públicos, e reproduzido no Anexo I ao presente convite;
  3. Proposta elaborada em conformidade com o Anexo III ao presente convite;
  4. Quaisquer outros documentos que se considerem indispensáveis ao esclarecimento dos atributos da proposta, e dos termos ou condições relativas à execução do contrato, nos termos das alíneas b) e c) no n.º 1 do Artigo 57.º do CCP.
    • Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

 

  1. CONTEÚDOS DA PROPOSTA
    • As propostas devem conter toda a informação solicitada no Caderno de Encargos.
  • Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.
  • Na proposta o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma.
  • O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso.
  • A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável.
  • A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
  • Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do Caderno de Encargos.

 

  1. PROPOSTAS VARIANTES

Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta, não sendo admitida a apresentação de proposta com variantes, que relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas aos termos definidos no caderno de encargos.

 

  1. PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Nos termos conjugados da alínea g) do n.º 1 do Artigo 115º, ex vi o n.º 1 do Artigo 62.º, e o n.º 4 do Artigo 115.º, a apresentação da proposta, e dos documentos que a acompanhem, deverá ser realizada através de meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, remetida por correio eletrónico, para o endereço animas@animasportugal.org ou entregue na ÂNIMAS – Rua de Costa Cabral, 120 – Porto, até às 18h do dia 19 de setembro de 2025.

 

  1. PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

O concorrente é obrigado a manter a respetiva proposta pelo prazo de 66 (sessenta e seis) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação da proposta.

  1. ENCARGOS DO CONCORRENTE

São da responsabilidade do concorrente todas as despesas e encargos inerentes à elaboração da proposta e à celebração do contrato.

 

  1. JÚRI DO PROCEDIMENTO

Atento o n.º 1 e n.º 4 do Artigo 67.º, conjugado com o n.º 1 do Artigo 125.º do CCP, o presente procedimento será conduzido pelos serviços da entidade adjudicante.

 

  1. ESCLARECIMENTOS E SUPRIMENTOS DE PROPOSTAS

O concorrente obriga-se a prestar, relativamente à proposta e a todos os documentos que a integram, todos os esclarecimentos e suprimentos que a entidade adjudicante solicitar, nos termos previstos do Artigo 72.º do CCP.

 

  1. NEGOCIAÇÃO

 

Atento o n.º 2 do Artigo 125.º do CCP, a proposta não será objeto de negociação, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta.

 

  1. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Não aplicável, atento o n.º 2 do Artigo 74.º, com o fundamento previsto no n.º 2 do Artigo 115.º, a contrario, do CCP.

 

  1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    • Em caso de adjudicação, o adjudicatário deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da notificação da adjudicação, através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão eletrónica de dados, para o endereço animas@animasportugal.org, os seguintes documentos:
  2. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos, e reproduzido no Anexo II ao presente convite;
  3. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do Artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente: comprovativos de situação contributiva e tributária regularizada; certificados de registo criminal da firma e de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência;
  4. Certidão permanente ou disponibilização de código de acesso online.
    • O adjudicatário disporá de 5 (cinco) dias para suprir as eventuais irregularidades detetadas, pela entidade adjudicante, nos documentos apresentados.

 

  1. CAUÇÃO

Não é exigível a prestação de caução nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 88.º do CCP.

 

  1. GESTOR(A) DO CONTRATO

O gestor do contrato, nos termos do Artigo 290.º-A do CCP será Abílio Jorge da Cruz Soares Leite.

 

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente convite aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos, e restante legislação aplicável.

 

Caderno de Encargos – Monitorização e acompanhamento – Inovação Social

 

 

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