Se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Basta destinar o valor a uma entidade que queira ajudar e estará a colaborar com a causa.
Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPPS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao estado. Perante estas situações, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da Associação Ânimas.
Que tipos de multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Como proceder?
Em primeiro tem que fazer a transferência para o IBAN:
CGD – PT50.0035.0651.0054.2346.9302.3
BPI – PT50.0010.0000.2716.9480.0011.8
Assim que a transferência for feita, por favor envie o comprovativo do movimento para animas@animasportugal.org com os seguintes dados para emissão do recibo de donativo: Nome, NIF, Morada e Nº de identificação do processo
Como fazer prova do pagamento?
O recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada.
É uma opção conveniente também para os tribunais?
Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento. O Estado consegue assim atingir os seus objetivos de forma mais barata e menos onerosa.
É um gesto que pode fazer toda a diferença no apoio à nossa causa. Se algum dia lhe tocar uma multa judicial, já sabe. Colabore com a nossa Associação e contribua para uma boa causa. Ficam todos a ganhar. E já agora, passe a palavra e divulgue a informação junto de familiares e amigos.